Coberturas em Espécie (sem limite valorativo):
Coberturas em Dinheiro :
Seguro Acidentes de Trabalho: Trabalhador Independente (Conta Própria) cuja obrigatoriedade de contratação se encontra consagrada na lei, tem por objectivo garantir todo o tipo de assistência de caracter clinico, bem como o pagamento de indemnizações e pensões em caso de incapacidade permanente ou morte, em caso de acidente de trabalho que o impeça de desempenhar, temporária ou definitivamente, a sua actividade profissional.
As coberturas aqui apresentadas servem apenas como exemplo, dependendo da companhia de seguros onde o seguro é contratado as mesmas variam (coberturas Base e Facultativas).
O Seguro Acidentes de Trabalho – Trabalhador Independente (Conta Própria) cuja obrigatoriedade de contratação se encontra consagrada na lei, tem por objectivo garantir todo o tipo de assistência de caracter clinico, bem como o pagamento de indemnizações e pensões em caso de incapacidade permanente ou morte, em caso de acidente de trabalho que o impeça de desempenhar, temporária ou definitivamente, a sua actividade profissional.
Considera-se que um trabalhador exerce a sua actividade por conta própria ou de forma independente, quando a sua actividade é desenvolvida de um modo autónomo, isto é, sem qualquer vinculo laboral em relação a qualquer entidade que usufrua do resultado do seu trabalho, estando dispensados de efectuar este seguro os trabalhadores independentes cuja produção se destine exclusivamente ao consumo e utilização por si próprio e pelo seu agregado familiar.
O Seguro Acidentes de Trabalho por conta de Outrém é um seguro de Responsabilidade Civil Objectiva, de caracter obrigatório, que se destina a transferir, para uma Seguradora, a responsabilidade das entidades patronais pelos acidentes ocorridos com os trabalhadores ao seu serviço, sejam eles vinculados por contrato de trabalho ou contrato legalmente equiparado, praticantes, aprendizes, estagiários ou todos aqueles, que em conjunto ou isoladamente prestem determinado serviço, desde que dependam economicamente da pessoa servida.
O regime jurídico estabelecido é igualmente aplicável aos administradores, directores, gerentes ou equiparados, desde que estes sejam trabalhadores remunerados.
Garantias em caso de Acidente de Trabalho:
-Morte;
-Despesas de funeral;
-Incapacidade permanente;
-Incapacidade temporária;
-Despesas de tratamento (alojamento e transporte);
-Subsídio por elevada incapacidade;
-Subsídio por morte;
-Subsídio para readaptação da habitação;
-Complemento de coberturas facultativas;
-Extensão territorial - garantia de acidentes de trabalho ocorridos no estrangeiro;
-Prémios de acordo com o risco e o volume salarial garantido;
-Possibilidade de pagamento mensal, trimestral, semestral e anual.
O Seguro Acidentes de Trabalho poderá ser subscrito em qualquer das Companhias de Seguros abaixo descritas e que ofereça melhores condições para o cliente. Sendo trabalhador independente (autónomo). Através da AMC Mediação de Seguros a quem foram conferidos pelas empresas de seguros os poderes necessários para celebrar os contratos e para receber os prémios. A AMC Mediação de Seguros não assume a cobertura dos riscos sendo na íntegra assumidos pela Companhia de Seguros onde for realizado o contrato.
O conteúdo existente neste site não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Sem compromisso e com todo o profissionalismo da nossa equipa!